No dia a dia do cuidador de idosos é bom lembrar: cuidador não faz faxina e não passa café para visita.

Fazer o cuidador limpar a casa, lavar roupa, passear com cachorro, entre outras funções, fere os direitos previstos pela lei e atrapalha os cuidados com o idoso.

 

Limpar a casa, lavar roupa, cozinhar, alimentar o cachorro… essas, definitivamente, não são funções dos cuidadores de idosos, mas muitas famílias incumbem  este profissional de fazer tarefas além do seu dever. São diversos os casos de cuidadores que sofrem abusos deste tipo.

A psicóloga Simone Manzaro, que atende muitos pacientes com Mal de Alzheimer, relata que alguns cuidadores querem mostrar que são bons no início e acabam  cedendo a certas ordens para não perder o emprego. “Percebo muitas situações assim quando vou fazer visitas Home Care. Uma vez, durante uma visita, o filho de uma paciente virou-se para a cuidadora e disse: ‘Fulana, vai fazer um café para a visita”, na mesma hora respondi: ‘Obrigada, mas não é necessário, afinal, ela não pode descuidar da dona fulana nem por um minuto’. O filho entendeu minha indireta”.

 

O cuidador é responsável pelo cuidado direto ao idoso, o que inclui o bem estar, alimentação, higiene, recreação e saúde. Aqui cabe um lembrete: o cuidador é proibido de aplicar injeções, neste caso, deve-se procurar um profissional de enfermagem.  

Simone Manzaro Psicóloga que atende pacientes com Mal de Alzheimer

Há casos nos quais o cuidador é obrigado a levar e buscar crianças na escola e até mesmo passear com animais domésticos. “É importante deixar claro que, se por ventura ou algum incidente com a roupa do idoso, se o cuidador se sentir confortável para lavar a roupa que sujou, não tem problema. O que ele não pode é lavar a roupa da família inteira. Neste caso, ele perde o posto de Cuidador de Idosos e se torna um Empregado Doméstico (no sentido de deveres com a casa), o que altera também seus direitos”, alerta a especialista.

Postado na fonte por:   – Fonte: Portal Plena

Nesse caso o(a) cuidador(a) deve se impor aos deveres que não são pertinentes a sua profissão e se houver ruptora que cause qualquer dano ao permanecimento no emprego, poderá recorrer à justiça.