ACIRGS se une à campanha Nacional contra o Veto do Presidente Jair Bolsonaro

A ACIRGS (Associação dos Cuidadores de Idosos do Rio Grande do Sul) entrou na campanha organizada pela União das Associações Brasileiras de Cuidadores que é a favor da derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro que proíbe a regulamentação da profissão do cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras. O Plenário do Senado já havia aprovado o projeto de lei que regulamenta a profissão mas o PLC 11/2016 foi vetado pelo presidente.

O texto prevê que esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. Além disso o texto proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

A campanha, denominada Unidos pela Regulamentação da Profissão de Cuidador, é um movimento realizado no Facebook através de um grupo que permite os apoiadores enviarem mensagens, videos, fotos e textos de apoio pela regulamentação. Uniram-se pessoas, cuidadores ou não, de diversas regiões do Brasil que são a favor da derrubada do veto que vai a votação hoje (21).

O grupo de associações brasileiras já vêm promovendo ações desde a votação aprovada pelo Senado Federal, uma delas foi enviar cartas assinadas pelas instituições ao Congresso Nacional. No texto as associações destacam a importância do projeto de lei que tramita desde 2007 — “Diante desse cenário, a atividade de cuidador de idoso já é uma realidade. Por que não torná-la uma profissão, com deveres, direitos e responsabilidades definidas? Não por acaso o assunto vem sendo discutido há vários anos nas casas legislativas. […] Por óbvio, as qualificações dos incisos II e III do art. 3o. não devem ser obstáculo, pois toda profissão regulamentada exige qualificação. O médico precisa do curso de Medicina, o advogado, além do bacharelado em Direito, deve ter sido aprovado no Exame da OAB, só para exemplificar.” — Clique aqui para ler o texto na íntegra.

Assinam o documento: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CUIDADOR SOCIAL-ACCS, ASSOCIAÇÃO DOS CUIDADORES DE IDOSOS DE MINAS GERAIS – ACIINAS, ASSOCIAÇÃO DOS CUIDADORES DA PESSOA IDOSA, DA SAÚDE MENTAL E COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS DE CAMPINAS E DA REGIÃO METROPOLITANA. -ACICAREN, ASSOCIAÇÃO CIVIL DE CUIDADORES DE IDOSOS –SÃO JOSÉ DO RIO PRETO- SP, ASSOCIAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS DE VALINHOS E VINHEDO, ASSOCIAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS DE BRAGANÇA PAULISTA SP, ASSOCIAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS E SIMILARES DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIAS, ASSOCIAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS RENASCER – DE SANTA MARIA e a ASSOCIAÇÃO DOS CUIDADORES DE IDOSOS DO RIO GRANDE DO SUL (ACIRGS).